Principais objetivos

A Reserva Agrícola Nacional (RAN)
ponto1.jpg

O Decreto-Lei n.º 199/2015 , de 16 de setembro procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.

A RAN consiste no conjunto das áreas que, em virtude das características das suas terras, em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a actividade agrícola.

É, igualmente, uma restrição de utilidade pública, de âmbito nacional, que se mostra necessária e, funcionalmente, adequada, para acautelar uma reserva de terrenos agrícolas que propiciem o desenvolvimento da actividade agrícola, o equilíbrio ecológico e outros interesses públicos.

Constitui, entre outros, objectivo deste diploma, reforçar a importância dos principais recursos que devem estar afectos à actividade agrícola, adaptando a realidade às condições actuais, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola, bem como contribuir para um correcto ordenamento do território.